(DOC. VP 137.9553.5001.9300)
STJ. Administrativo. Utilização de água subterrânea proveniente de poço artesiano. Necessidade de outorga. Questão decidida pelo tribunal de origem mediante análise de legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1. Verifica-se que o Tribunal de origem solucionou a lide com base em interpretação de legislação estadual, qual seja, Decreto estadual 23.430/74, que regulamenta a Lei estadual 6.503/72, ao concluir pela necessidade de outorga do poder público para utilização de fontes alternativas (poço artesiano). Assim, inviável a análise do apelo, ante o óbice da Súmula 280/STF, por analogia. 2. Registre-se que eventual violação de Lei seria reflexa, e não direta, uma vez que para o desl
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