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(DOC. VP 137.9404.2001.4400)

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Contrato de mútuo imobiliário. Quitação do saldo devedor residual. Avença não coberta pela cláusula do fcvs. Responsabilidade dos mutuários. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira. Irresignação dos autores.

«1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é procedimento bifásico, não estando o Superior Tribunal de Justiça adstrito ao exame preliminar realizado pelo Tribunal de origem. 2. Não havendo previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais. FCVS, como no presente caso, é exigível do mutuário o pagamento do resíduo do saldo devedor existente, até sua final liquidação, conforme pactuado. 3. Agravo regimental desprovido.»

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