Carregando…

(DOC. VP 137.8133.9000.7400)

STJ. Habeas corpus. Nulidade. Reclamação ajuizada no tribunal impetrado. Julgamento improcedente. Recurso interposto em razão do rito adotado em audiência de instrução e julgamento. Inversão na ordem de formulação das perguntas. Exegese do CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008. Ofensa ao devido processo legal. Constrangimento evidenciado.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212, em vigor a partir de agosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição quando entender necessários esclarecimentos. 2. Se o Tribunal admite que houve a inversão no mencionado ato, consignando que o Juízo Singular incorreu em error in procedendo, caracteriza constrangimento, por ofensa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote