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(DOC. VP 137.8133.9000.1400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522. Decisão do relator provendo liminarmente o agravo. Art. 557, § 1º-A do CPC/1973. Possibilidade. Devido processo legal.

«1. OCPC/1973, art. 557 e seus parágrafos incide quando da ascensão do recurso de agravo ao tribunal. Conseqüentemente, o relator pode, monocraticamente negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, independentemente da oitiva da parte adversa. 2. A decisão monocrática adotável em prol da efetividade e celeridade processuais não exclui o contraditório postecipado dos recursos, nem infirma essa garantia, porquanto a colegialidade e a fortiori o duplo grau restaram mantidos pela p

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