Carregando…

(DOC. VP 137.8130.2000.8100)

TST. Rurícola. Trabalho por produção. Horas extras. Pagamento integral.

«Os arestos transcritos e a Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 não revelam a especificidade exigida nos termos da Súmula 296, item I, desta Corte, porquanto não abordam as premissas fáticas expostas pela Turma quanto à particularidade do trabalho braçal. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437, item I, desta Corte. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual, relativa à impossibilidade de revisã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote