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(DOC. VP 137.8130.2000.6500)

TST. Recurso de embargos. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação temporária. Relação jurídico- administrativa. Declaração de ofício.

«1. A Turma asseverou ser inviável o exame, de ofício, da questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho, a teor da Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-1 desta Corte. 2. Essa decisão não resulta em contrariedade à aludida Orientação Jurisprudencial 62. O aresto transcrito nas razões recursais não serve para o confronto de teses (Súmula 337, item IV, desta Corte). Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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