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(DOC. VP 137.8122.5005.2400)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Ausência de um dos requisitos exigidos pela lei. Reincidência. Fixação de regime fechado. Quantidade da pena e reincidência. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e diversidade da droga.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 6/9/2012; HC 114.924/RJ, Ministro Dias Toffoli, DJe 28/8/2012; e HC 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ

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