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(DOC. VP 137.8122.5005.0800)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo recursal. Impossibilidade. CPP, art. 212. Redação da Lei 11.690/2008. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Inversão da ordem. Sistema de inquirição indireto. Nulidade relativa. Efetivo prejuízo não demonstrado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Com a entrada em vigor da Lei 11.690/2008, foi alterada a forma de inquiri

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