(DOC. VP 137.8122.5004.7900)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de livramento condicional. Requisitos elencados no CP, art. 83.
«1. A prática de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção da progressão de regime, não o faz para fins de concessão do livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Incidência da Súmula 441/STJ. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida a decisão recorrida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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