(DOC. VP 137.8122.5003.1500)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos do decisum que inadmitiu o REsp. Súmula 182/STJ. Alegada inexistência de elementos comprobatórios da autoria e das qualificadoras. Necessidade de reexame do acervo probatório. Vedação da Súmula 7/STJ. Decisão de não conhecimento mantida. Agravo não provido.
«1. A falta de impugnação específica de todos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. «A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça» (AgRg no Ag 1175713/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 16/11/2010) 3. Ademais, in casu, o Tribunal de origem, sobera
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