(DOC. VP 137.8122.5000.8700)
STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de postulação por produção de provas. Sentença fundamentada na falta de comprovação dos fatos alegados. Error in procedendo.
«1. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, o CPC/1973, art. 330, Iprevê o julgamento antecipado da lide, no qual a sentença é proferida, dispensando-se a inauguração da chamada fase instrutória. 2. Se a hipótese se amolda ao CPC/1973, art. 330, I, nada impede que o juiz indefira eventual requerimento de instrução probatória e profira sentença de mérito contrária ao pedido do
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