(DOC. VP 137.8102.9002.7600)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas correspondente à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade observado.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o. reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho-, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional,
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