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(DOC. VP 137.8102.9002.1300)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão total do pagamento das horas de percurso por meio de norma coletiva. Invalidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.

«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, por ser o artigo 58, § 2º, que trata das horas de percurso, norma cogente e de ordem pública, esse direito não pode ser suprimido, sendo a cláusula de acordo coletivo que prevê a renúncia a tal parcela inválida. Todos os julgados apresentados a confronto pela reclamada, no entanto, não enfrentam essa mesma situação fática, pois se referem à possibilidade de limitação ou prefix

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