(DOC. VP 137.8102.9000.9600)
TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 337, I, C, E 296 DO TST.
«Os arestos apresentados para confronto não observam a diretriz recomendada pela Súmula 337, IV, c, do TST, porquanto, embora originários de outras Turmas desta Corte, e com regular indicação do sítio do TST e do número do processo, não registram a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.»
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