(DOC. VP 137.8102.9000.3200)
TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Responsabilidade solidária da tap. Divergência de teses. Configuração. Inespecificidade dos arestos paradigmas.
«De acordo com a nova redação do inciso II do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, somente são cabíveis embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ou entre essas e a Seção de Dissídios Individuais. Além disso, para a configuração da divergência jurisprudencial é imprescindível. a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram-, conforme
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