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(DOC. VP 137.8102.9000.0000)

TST. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Não se conhece de Embargos quando não se vislumbra o requisito do CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos. A má aplicação da Súmula 422/TST deve ser reconhecida quando a decisão da c. Turma deixa claro que, efetivamente, a parte atacou o r. despacho. No presente caso, a c. Turma entendeu que o agravo estaria desfundamentado, mas realça que a parte não impugnou o duplo fundamento invocado pelo despacho de admissibilidade, em face do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 3

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