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(DOC. VP 137.7952.6003.0300)

TST. Recurso de embargos do CLT, art. 894, II e do art. 231 do RITST. Recurso manifestamente incabível e deserto.

«I. Verifica-se dos artigos 894, inciso II, da CLT e 231 do RITST que o recurso de embargos neles previstos só é admissível contra acórdão de turma, dirigido à SBDI-1, atendido o pressuposto da divergência entre decisões de turmas do TST ou destas com decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. II. Agiganta-se dessa digressão jurídico-factual o não conhecimento do recurso de embargos contra a decisão do Órgão Especial desta Corte, diante da sua manifesta inadmissi

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