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(DOC. VP 137.7952.6002.4600)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Pensão mensal. Fixação do valor de acordo com a perda da capacidade laboral. Aplicação da Súmula 297/TST pela turma. Impossibilidade de se caracterizar divergência jurisprudencial.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, que rege o presente apelo, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer viola�

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