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(DOC. VP 137.7952.6002.0700)

TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Trajeto entre a Portaria da empresa e o local da prestação dos serviços. Súmula 429 do tst. Fixação de tese jurídica pelo tst. Silêncio do trt quanto ao tempo despendido no percurso. Apuração em liquidação de sentença

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inspirada na norma do CLT, art. 4º, evoluiu no sentido de considerar à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local da prestação dos serviços, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Nesse sentido sinaliza a Súmula 429/TST. 2. Comprovado no processo que o empregado perfazia trajeto a partir da portaria da empresa até a unidade fabril, o silêncio

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