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(DOC. VP 137.7952.6001.2400)

TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

«1. Afasta-se, inicialmente, a violação do CLT, art. 37, XIII, da CF, pois, nos termos, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da OJ 297 do TST, sendo certo que a reclamada não opôs embargos de declaração visando �

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