Carregando…

(DOC. VP 137.7903.6000.1700)

TJRJ. Competência. Consumidor. Conflito de competência. Relação de consumo. Súmula 33/STJ. CF/88, arts. 5º, XXXII, XXXV e 170, V. CPC/1973, art. 94, caput. CPC/1973, art. 101, I.

«A legislação protetiva do consumidor excepciona a regra geral do CPC/1973, art. 94, caput fixa a competência do foro de domicílio do réu para as causas fundadas em direito pessoal. O consumidor, então, possui duas opções, ajuizar a ação no foro de seu domicílio, ou no foro de domicílio do réu, se preferir por questão de conveniência. Trata-se de regramento em homenagem aos princípios constitucionais de acesso à justiça e da ampla defesa. Com efeito, a opção de propositura d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote