(DOC. VP 137.6731.2000.7000)
TJSP. Pena. Comutação. Inconformismo ministerial. Alegação de que a falta grave cometida interrompe o lapso para obtenção da benesse, não estando presente o requisito de ordem subjetiva. Descabimento. Falta grave que não interrompe a contagem do prazo, por expressa disposição do Decreto. Faltas disciplinares cometidas fora do prazo determinado pelo Decreto Presidencial. Inexistência de falta disciplinar grave cometida nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data da publicação desse dispositivo legal. Desnecessidade de realização de exame criminológico, ante a impossibilidade de se ampliar os requisitos exigidos pelo Decreto. Recurso não provido.
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