(DOC. VP 137.5981.7000.5100)
STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Ação de natureza real. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932 e redução do prazo no atual Código Civil. Aplicação do CCB/1916. Regra de transição. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V, 1.238, parágrafo único e 2.028.
«1. Estando claro no acórdão recorrido que os juros compensatórios e os lucros cessantes, inacumuláveis, não se confundem, tem-se que aqueles, mais amplos que estes, não ficam prejudicados pela ausência de comprovação, no caso concreto, «de que o terreno em questão garantia alguma renda à autora» na atualidade. Inexiste contradição, portanto, nesse ponto. 2. Quanto ao exame da «prescrição sob o enfoque do Decreto 20.910/1932, art. 1º, combinado com o parágrafo único do a
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