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(DOC. VP 137.5981.7000.1100)

STJ. Júri. Fundamentação dos jurados. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação com base em elementos coletados exclusivamente durante o inquérito policial. Sigilo das votações. Princípio da íntima convicção. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar a paciente. CPP, art. 155. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b» e «c» e 93, IX.

«1. A Lei 11.690/2008, ao introduzir na nova redação do CPP, art. 155 o advérbio «exclusivamente», permite que elementos informativos da investigação possam servir de fundamento ao juízo sobre os fatos, desde que existam, também, provas produzidas em contraditório judicial. Noutras palavras: para chegar à conclusão sobre a veracidade ou falsidade de um fato afirmado, o juiz penal pode servir-se tanto de elementos de prova - produzidos em contraditório - como de informações trazid

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