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(DOC. VP 137.5981.7000.0400)

STJ. Roubo. Pena. Fixação da pena. Apenação. Concurso entre atenuante (confissão espontânea) e agravante (reincidência). Preponderância desta em relação àquela. Ciência do CP, art. 67. Precedentes do STJ. Pena-base mantida: 4 anos, agravada em 3 meses pela reincidência. Pena total: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 10 dias-multa. Parecer ministerial pelo provimento do recurso. Recurso provido. Pena reformulada.

«1.Esta Corte já teve a oportunidade de registrar que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão, de maneira que, verificadas conjuntamente, a pena deve tender aos limites daquela. 2.Há nesta Corte precedentes cuja conclusão destoa dessa indicada (HC 121.872/MG/STJ, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DJU 05.04.10; HC 124.172/RN/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJU 08.03.10), porém esta orientação não reflete o estado da arte da jurisprudência do Pretório Excelso, que

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