(DOC. VP 137.4250.0220.6997)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - SUPERVENIÊNCIA DA Lei 14.905/2024 - IRRETROATIVIDADE - OBSERVÂNCIA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. - A
partir da vigência da Lei 14.905/2024, os índices de correção monetária e de juros de mora nas condenações devem observar a nova redação dada aos arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil. - Entretanto, antes da produção de efeitos da supracitada lei, referidos índices devem ser mantidos tal como fixados no acórdão embargado, à luz da jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. - Embargos acolhidos em parte.
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