(DOC. VP 137.1643.8000.5200)
STJ. Administrativo. Civil. Retrooperância de norma legal que altera a forma de retribuição financeira dos procuradores da fazenda nacional. Medida Provisória 43/2002 e Lei 10.549/2002. Ausência dos requisitos da retroação normativa total ou completa da Lei afluente. Retroação apenas parcial. Recurso especial provido.
«1.A retroatividade normativa é sem dúvida alguma admitida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme se pode extrair do art. 1 o. da Lei de Introdução ao Código Civil, mas se requer (a) que haja expressa disposição nesse sentido e (b) que sejam respeitados o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada (arts. 5o. XXXVI da Carta Magna e 6o. da LICC); entende-se por retroativa a norma que produz efeitos quanto a fatos anteriores à sua edição. 2.A Medida Provisória 43/2002
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