(DOC. VP 137.1401.3012.9500)
TJSP. Sucumbência. As dívidas do falecido são suportadas pelos herdeiros, nas forças da herança. Assim, ainda que os herdeiros não tenham feito parte do polo passivo da demanda, como os ônus de sucumbência são carreados à parte sucumbente, cumpre a eles o pagamento das obrigações do «de cujus». Embargos à Execução improcedentes. Apelação desprovida.
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