(DOC. VP 137.1264.9082.1246)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO NA ATIVA - MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - LICENÇAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS - INDENIZAÇÃO - LEI MUNICIPAL 6.946/2012 - ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE SERVIDOR EM ATIVIDADE NÃO FAZ JUS A CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.
É direito do servidor usufruir da licença-prêmio de 03 (três) meses de afastamento, recebendo os direitos e vantagens do cargo, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. Entretanto, o STJ firmou o entendimento no sentido de que apenas se admite a conversão da licença em pecúnia quando o servidor passa para inatividade. Precedentes. Provimento do recurso.
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