(DOC. VP 137.0703.4010.0500)
TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Linha telefônica usada há anos. Faturas que sempre se mantiveram na média. Enorme discrepância entre a média comprovadamente gasta e o valor imputado pela recorrida no último mês. Linha telefônica utilizada no exercício de sua profissão. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» presentes. Concessão da liminar para que a ré se abstenha de suspender serviço essencial. Fixação de multa diária. Inteligência do CPC/1973, art. 461, § 6º. Recurso provido.
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