(DOC. VP 137.0703.4003.6900)
TJSP. Danos morais. Cambial. Título de crédito. Prova de prejuízos concretos. Desnecessidade. Obrigação de indenizar. Compensação que deve ser arbitrada com moderação. Extinção do processo afastada, com julgamento de mérito. O protesto indevido de duplicata enseja a compensação pelos danos morais causados, sendo dispensável a prova do efetivo prejuízo, pois o dano moral decorre do próprio ato lesivo, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento. Recurso provido.
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