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(DOC. VP 137.0701.0000.1400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação indenizatória pelo rito sumário. Policial militar que, ao tentar adentrar fardado e armado em agência bancária, foi solicitado para que apresentasse sua identificação, tendo-se negado a fazê-lo ao argumento de que o uniforme serviria como identificação. Sentença de improcedência. Ato ilícito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 160, I, 186 e 927.

«Gerente da agência bancária que agiu em exercício regular de direito ao não permitir que pessoa armada não identificada adentrasse no recinto. Inocorrência de qualquer excesso. Se as instituições financeiras respondem pela segurança dos consumidores que se encontrem no interior de suas agências, deve-se-lhe facultar o direito de solicitar a identificação de pessoa que deseja ingressar no estabelecimento portando arma de fogo. Conduta abusiva que, na realidade, foi cometida pelo mil

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