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(DOC. VP 137.0701.0000.0600)

TJRJ. Execução penal. Pena. Saída temporária. Agravo. Decisão do Juiz da VEP que concedeu saídas extramuros em número muito maior do que a lei permite. Com razão o Ministério Público. Lei 7.210/1984, art. 124, § 3º. Lei 12.258/2010.

«O Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP) dispõe de modo claro que a autorização para as saídas temporárias somente pode ser concedida por prazo não superior a 07 dias, e mesmo assim limitada a sua renovação por apenas 04 vezes por ano, pois o legislador limitou as saídas ao máximo de 35 dias por ano, e, uma vez concedidas, devem observar o prazo mínimo de intervalo de 45 dias entre uma e outra, conforme § 3º, do art. 124, com redação dada pela Lei 12.258/2010. Cada pedido deverá ser

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