(DOC. VP 137.0375.9715.8687)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. LIMINAR DEFERIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. AVISO DE RECEBIMENTO COM ANOTAÇÃO «AUSENTE". IRRELEVÂNCIA. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 1132 DO STJ. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Primeiramente, registre-se que a alegada conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão não foi objeto da decisão agravada. Além disso, a contestação, na qual foi sustentada a necessidade de reunião das ações, sequer foi ainda apreciada pelo Juízo, e somente o poderá ser após a execução da liminar, consoante a jurisprudência do Tribunal da Cidadania. 2. O caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º impõe como requisito para a concessão da liminar de Busca e Apreensão
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