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(DOC. VP 136.9811.2005.2300)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992. Art. 10. Não caracterização de efetivo prejuízo ao erário. Ausência de fato típico. Recurso improvido.

«– O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no Lei 8.429/1992, art. 10, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). – Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico. Recurso conhecido e improvido.»

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