(DOC. VP 136.9811.2005.1100)
STJ. Seguridade social. embargos de declaração no agravo regimental. processual civil e previdenciário. prequestionamento de dispositivos constitucionais. recurso especial. inviabilidade. decadência. termo inicial. contradição. inexistência. prazo do lei 8.213/1991, art. 103. natureza prescricional. não indicação de vícios previstos no CPC/1973, art. 535. intento de rediscussão do julgado.
«1. É inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. III, da Constituição de 1988. 2. O acórdão embargado indica, claramente, que a data de vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997 constitui o termo a quo para o prazo decadencial, não havendo, pois, contradição a ser
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