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(DOC. VP 136.9811.2003.5700)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Duplicata de prestação de serviços. Alegação de ofensa à coisa julgada material. Tema prequestionado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.

«1. A despeito de a matéria constante do CPC/1973, art. 467 estar prequestionada, o que afasta o fundamento da decisão agravada de incidência da Súmula 211/STJ, é de se manter o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, suficiente à manutenção do decisum. 2. A alegação de ofensa à coisa julgada material foi feita pelo Tribunal de origem a partir do exame das provas presentes nos autos. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-p

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