(DOC. VP 136.9811.2001.4800)
STJ. Tributário. ICMS. Cálculo por dentro. Base de cálculo. Dupla incidência: a primeira, sobre o valor do serviço; a segunda, sobre o valor do serviço adicionado do imposto calculado na primeira operação. Matéria apreciada pela Primeira Seção no EREsp 1.190.858/ba.
«1. É incontroverso que o ICMS compõe sua própria base de cálculo, ou seja, está embutido no preço cobrado (cálculo «por dentro»), conforme o art. 155, § 2º, XII, «i», da CF e o art. 13, § 1º, I, da CF. 2. Defende o Estado da Bahia que, na sistemática de cálculo por dentro, o ICMS deve incidir duas vezes: a primeira, sobre o valor do serviço; a segunda, sobre o valor do serviço adicionado do imposto calculado na primeira operação. 3. Referido entendimento foi alberg
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