(DOC. VP 136.9811.2000.7400)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Provimentos do Corregedor-geral da justiça do estado do paraná. Protesto de título. Possibilidade de dispensa do prévio depósito da importância devida ao distribuidor. Mera postergação para o momento da desistência, do cancelamento ou do pagamento. Legalidade.
«1. Observado que, no tocante aos recolhimentos vinculados aos protestos de títulos - caso em debate -, a Lei 9.492/1997 igualmente normatiza os emolumentos e demais despesas (lato sensu) pertinentes aos «serviços concernentes ao protesto de títulos» - neles inseridos a respectiva distribuição -, incidindo a exceção do art. 16 da Lei Estadual/PR 6.149/1970, segundo o qual «as custas reguladas por Leis Federais serão pagas conforme provimento da Corregedoria da Justiça». C
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