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(DOC. VP 136.9802.4001.2900)

STJ. Administrativo. Pensão especial. Ex-combatente. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei 4.242/1963, art. 30. Filhas maiores de 21 anos. Incapacidade de prover seu próprio sustento. Comprovação. Ausência.

«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II. 2. O direito à pensão de ex-combatente é regulado pela norma vigente na data do falecimento deste. Precedentes. 3. Aplica-se o regime misto de reversão (Leis 4.242/63 e 3.765/60) quando o ex-combatente falecer entre 05.10.88 e 04.07.90, data em que passou a viger a Lei 8.059

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