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(DOC. VP 136.9802.4000.9600)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Exame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pelo recorrente. 2. É inviável, no âmbito da ação rescisória fundada em violação literal a dispositivo de lei, investigar matéria controvertida entre as partes, que deveria ter sido objeto de discussão no julgado rescindendo. 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da re

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