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(DOC. VP 136.9802.4000.4500)

STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Necessidade. Princípio do contraditório. Recurso provido.

«1. O contraditório é princípio que deve ser respeitado ao longo de todo o processo, especialmente nas hipóteses de declaração da prescrição ex officio. 2. É cabível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente em execução fiscal desde que a Fazenda Pública seja previamente intimada a se manifestar, possibilitando-lhe a oposição de algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Precedentes. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.»

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