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(DOC. VP 136.9464.9008.3900)

TJSP. Contrato. Locação não residencial. Despejo. Liminar concedida para desocupação do bem em 15 dias. Cabimento. Descumprimento de mútuo acordo para desocupação do imóvel. Preenchimento dos requisitos elencados pelo Lei 8245/1991, art. 59, § 1º, inciso I. Ilegitimidade ativa da recorrida, não demonstrada. A despeito da existência de contrato de compromisso de compra e venda envolvendo o bem litigioso, não há prova de que tal avença tenha sido devidamente registrada junto à matrícula do imóvel, formalidade essencial para transferência da posição de locador ao compromissário comprador, conforme disposto pelo Lei 8245/1991, art. 8º, § 1º Cumulação dos pleitos de despejo e cobrança das prestações locatícias que não afasta a possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional, visto que o pedido de desalijo tem por causa de pedir exclusiva o descumprimento do acordo entabulado, enquadrando- se na hipótese prevista pelo art. 59, 1º da Lei de Locações Hipótese que, ademais, justificaria a concessão de medida com base na disposição genérica trazida pelo CPC/1973, art. 273, porquanto demonstrada a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau. Negado provimento.

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