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(DOC. VP 136.9464.9005.2000)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Réu que não frequentou nenhuma aula por motivo que pode ser enquadrado como caso furtuito ou força maior (transtorno psicológicos). Art. 393, parágrafo único, e parte final do CCB, art. 607, ambos. Aluno que sequer iniciou a utilização do serviço prestado, sendo que restou demonstrado ter buscado o cancelamento da matrícula, mas sem êxito, já que lhe exigiam o pagamento das parcelas que ora se cobram. Não configuração como aluno desistente, faltoso ou inadimplente. Desistência ou arrependimento, ademais, que fazem parte do direito obrigacional, ocasionando a perda do sinal, no caso, da matrícula. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso desprovido.

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