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(DOC. VP 136.9464.9003.6600)

TJSP. Contrato. Locação. Despejo c.c. Cobrança de alugueres em fase de cumprimento de sentença. Desnecessária a expedição de ofícios para os órgãos de proteção ao crédito visando a inclusão do nome do executado pela inadimplência objeto dos autos ante o convênio mantido com o SERASA, de modo que quando da distribuição do feito já houve o lançamento da informação em exame. Incabível a expedição de ofício para a Receita Federal visando obter eventuais informações omitidas nas declarações de renda do executado. Todas as informações que a Delegacia da Receita Federal possui sobre o contribuinte devem, conforme Convênio próprio, ser fornecidas através do Sistema INFOJUD. Recurso improvido.

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