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(DOC. VP 136.8532.2000.0000)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 52432, de 21.06.2011 e Resolução 001/2011. Gabseg-pref, de 22.06.2011, ambas do Município de São Paulo. Concessão de poderes de polícia à guarda civil metropolitana, para fiscalizar irregularidades no comércio e pirataria. Inconstitucionalidade não verificada. Artigo 147, da Constituição Estadual, dá ensejo a interpretação que justifica a opção do município de reforçar a fiscalização ao comércio ilegal através dos guardas municipais. Possibilidade de a prefeitura estabelecer atos para zelar pelo interesse local, pelas licenças e autorizações concedidas, bem como pelo comércio e consumo no espaço urbano. Decisão que não se confunde com salvo conduto para que guardas municipais cometam violência e excessos com fins fiscalizatórios. Abusos que devem ser objeto de apuração e REsponsabilização nas vias adequadas. Ação improcedente.

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