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(DOC. VP 136.8053.8010.0000)

STJ. Prisão preventiva. Relaxamento em relação ao corréu pela corte estadual. Reconhecimento de excesso de prazo. Indeferimento de pedido de extensão lá formulado em favor do paciente. Ausência de similitude fático-processual. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Constrangimento ausente. Writ não conhecido.

«1. O CPP, art. 580 permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 2. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre o beneficiado pela decisão proferida pela Corte Estadual que relaxou sua prisão antecipada e o ora paciente

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