(DOC. VP 136.8052.8002.6200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Art. 121, § 2º, inciso I, c.c. O art. 14, inciso II, na forma dos arts. 29 e 73, todos do CP. Prisão preventiva. Superveniência de decisão de pronúncia. Manutenção do cárcere por novos fundamentos. Matéria já examinada nos autos do hc 227.101/es. Prejudicialidade. Pleito de trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Arguida ausência de indícios mínimos de autoria. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos aut
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