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(DOC. VP 136.8052.8002.1200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Subscrição de ações. Cumprimento de sentença. Retenção de imposto de renda na fonte. Determinação legal. Ilegalidade. Não ocorrência.

«1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento no sentido da auto-aplicabilidade do Lei 8.541/1992, art. 46, segundo o qual «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário». 2. «A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fon

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