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(DOC. VP 136.8052.8001.6000)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penhora sobre 20% (vinte por cento) do vencimento líquido do agravado. Recurso especial provido. Sustentada no agravo interno a ofensa aos CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 473. Ausência de prequestionamento do tribunal estadual. Súmulas STF/282 e 356. Presente o prequestionamento da tese levantada no recurso especial quanto à impenhorabilidade dos vencimentos. Impossibilidade de aplicação do entendimento proferido no REsp 1330567/RS em razão da Súmula STJ/07. Vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no CPC/1973, art. 649, IV. Incidência da Súmula STJ/83.

«1.- No tocante à tese amparada nos CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 473, verifica-se que a matéria não foi objeto de discussão no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2.- Relendo-se as razões deduzidas no Recurso e os fundamentos do Acórdão recorrido observa-se que a tese relativa à impenhorabilidade dos vencimentos (CPC, art. 649, IV) foi analisada e julgada pela Corte estadual, não havendo

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